CNI e CNC entram no Supremo contra a cobrança da taxa ambiental
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou hoje (08/03) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2422), com pedido de liminar contra dispositivos da lei federal (10.165) que instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental a ser cobrada pelo Ibama.
Informa a CNI, que o Supremo já suspendeu por inconstitucionalidade quatro tentativas do Ibama de instituir a taxa.
Para a Confederação, a taxa, que começará a ser cobrada a partir de 30 de março próximo, viola vários artigos da Constituição, entre eles, a regra da equivalência razoável entre o custo real da atuação do Poder Público e a arrecadação proporcionada pelo tributo, ferindo o princípio constitucional da proporcionalidade.
A CNI afirma na ação, que a imposição da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental contribui para eliminar a competitividade da indústria nacional, “já tão sobrecarregada de encargos e tributos”.