Governadora do Rio ajuíza ação no STF contra isenção de despesas postais forenses
A governadora do estado do Rio de Janeiro, Benedita da Silva, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2641) no Supremo Tribunal Federal contra modificação no Código de Processo Civil (art. 544, § 2º), que tornou isento o pagamento de custas e despesas postais para se ajuizar recursos de Agravos de Instrumentos perante tribunais superiores. Essa alteração foi feita pela Lei federal 10.352/2001.
O pedido na ação é para que se declare parcialmente a inconstitucionalidade da lei, para que se interprete a regra como aplicável apenas à esfera federal, não sendo válida para os estados e o Distrito Federal.
De acordo com a ação, a competência para legislar sobre custas dos serviços forenses é concorrente entre os entes federativos (artigo 24, IV da Constituição), e uma lei federal não poderia dispor sobre o assunto na esfera estadual.
Além disso, argumenta-se que a isenção estabelecida deixa sem contrapartida os serviços judiciais prestados, que passam a ser gratuitos, inclusive para aqueles que não têm o benefício da Justiça gratuita e, portanto, têm condições econômicas para arcar com as despesas, ofendendo o princípio da razoabilidade.
Uma outra justificativa, é que a Constituição teria sido violada em seu artigo 99, já que o não pagamento das despesas postais pelas partes implicará criação de despesa para os tribunais, sem prévia fonte de custeio ou previsão orçamentária.
A ação conclui pelo enorme risco de grave lesão para as contas do Poder Judiciário estadual e, por isso, pediu concessão de medida cautelar para que o dispositivo legal seja suspenso o mais rápido possível.
Distribuiu-se a ação ao ministro Nelson Jobim, que será o relator do processo.
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