PMDB ajuíza ADI no Supremo contra lei do Tocantins sobre previdência
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2640), com pedido de liminar, de artigos da lei estadual de Tocantins nº 1246/01, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência social dos Servidores Públicos e Militares do Estado e reestrutura o Instituto de Previdência do Estado de Tocantins (Ipetins).
A lei, segundo a ação, permite que os descontos previdenciários incidam sobre um terço das férias, 13º salário, adicionais e auxílio moradia, ampliando a base de cálculo para efeito de descontos da contribuição previdenciária. Salienta, ainda, que a lei não respeitou o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito já que, até a vigência da antiga lei (nº 72/89) que tratava do assunto, os funcionários inativos e juízes aposentados não faziam parte do custeio da previdência social no estado.
O partido sustenta que a lei estadual não serve de embasamento para determinar cobrança de contribuições parafiscais, “que na verdade não gera nenhuma contraprestação em favor do contribuinte” e, além disso, “a aquisição relativa ao quantum dos proventos dos funcionários públicos e magistrados na inatividade, apresenta-se como negócio jurídico perfeito e acabado, não podendo ser alterada por lei posterior à sua ocorrência”.
A ação conclui que a nova lei tem mera e premeditada forma de reduzir salários, “ainda mais quando se trata de magistrados, independentes que se encontrarem ou não na atividade”, uma vez que a Constituição Federal é taxativa, no artigo 95, inciso III, ao proibir a redução de vencimentos de magistrados.
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