Envio de peças processuais a órgãos administrativos da Justiça serve para complementar estudos, diz presidente do STF
Gilmar Mendes disse ao presidente da Ajufe que o envio de peças processuais a órgãos administrativos da Justiça, como o CNJ e o CJF, tem a única intenção de “complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade”.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse ao presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, que o envio de peças processuais a órgãos administrativos da Justiça, como o CNJ e o CJF, tem a única intenção de “complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade”.
As peças processuais em questão são do Habeas Corpus (HC) 95009, por meio do qual Gilmar Mendes concedeu liberdade a investigados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha. Documentos do processo foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) por decisão de Gilmar Mendes, assim como ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A afirmação do presidente do STF foi feita em documento enviado nesta segunda-feira (14) ao presidente da Ajufe, em resposta a ofício encaminhado por Mattos, via e-mail, no último dia 12. No ofício, o presidente da Ajufe solicita que o presidente do STF esclareça que “não houve representação ou determinação para abertura de procedimento administrativo em relação ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis”.
Em sua resposta à Ajufe, Gilmar Mendes enfatiza que “em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial”.
Ele reafirma que a medida visa “defender as garantias democráticas constitucionais, sobretudo num período em que se observa total descontrole de ações constritivas de liberdade, a exemplo das interceptações telefônicas e quebra de sigilos fiscal, bancário e de correspondência, já constatado oficialmente”.
Leia a íntegra dos ofícios dos presidentes:
– da Ajufe
– e do STF
RR/AM