Empregados da ECT têm promoção garantida
01/07/2008 12:50
- Atualizado há
12 meses atrás
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade, Mandado de Segurança (MS 26406) contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulou a promoção interna, sem concurso público, de funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em 1993.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, disse que a Administração Pública não pode anular as promoções, ocorridas há mais de cinco anos, e por isso votou pela ilegalidade do ato do TCU. Ele destacou o fato de não ter sido dado aos beneficiados, no decorrer do processo, os direitos ao contraditório e à ampla defesa. “Estou concedendo a segurança para cassar o acórdão do Tribunal de Contas da União”, disse Joaquim Barbosa.
MG/EH