Empregados da ECT têm promoção garantida

01/07/2008 12:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade, Mandado de Segurança (MS 26406) contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulou a promoção interna, sem concurso público, de funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em 1993.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, disse que a Administração Pública não pode anular as promoções, ocorridas há mais de cinco anos, e por isso votou pela ilegalidade do ato do TCU. Ele destacou o fato de não ter sido dado aos beneficiados, no decorrer do processo, os direitos ao contraditório e à ampla defesa. “Estou concedendo a segurança para cassar o acórdão do Tribunal de Contas da União”, disse Joaquim Barbosa.

MG/EH

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