STF nega seguimento a recurso do Rio contra liminar que suspende desconto em medicamentos a idosos

26/04/2002 16:54 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, negou hoje (26/4) seguimento a um pedido de Suspensão de Segurança (SS 2133) ajuizado pelo governador do estado do Rio de Janeiro. A ação visava cassar uma liminar concedida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu os descontos na aquisição de remédios para consumidores com mais de 60 anos.


 


O motivo da negativa foi a falta de cumprimento de um despacho do ministro, determinando a apresentação de cópia da petição inicial do Mandado de Segurança ajuizado no TJ-RJ. A procuradoria do estado deixou de apresentar o documento no prazo fixado em 5 (cinco) dias.


 


O benefício para os idosos foi criado pela Lei estadual 3542/01 e varia de 15%  30%, mas a questão tem sido objeto de uma verdadeira batalha judicial entre governo e o comércio farmacêutico. Além do Mandado de Segurança para a justiça local, a Confederação Nacional do Comércio entrou com um pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei (ADI 2435) no Supremo Tribunal Federal. A ADI teve a liminar indeferida pelo Penário da casa no dia 13 de março passado, ou seja, a lei beneficiária permanece em vigência.


 


Por outro lado, o TJ-RJ manteve a decisão liminar proibindo os descontos. Em face dessa situação, a Procuradoria do estado do Rio de Janeiro ajuizou dois recursos para tentar fazer valer os descontos, uma Reclamação (RCL 2063), que é uma ação para manter a competência do Supremo, no caso, a decisão liminar já concedida na ADI, e também uma Suspensão de Segurança (SS 2133). No último caso, o processo é dirigido ao presidente da Casa, autoridade competente para julgá-lo, baseado no argumento de que a medida liminar acarreta grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.


 


A Procuradoria do estado ainda pode tentar recorrer da decisão negou seguimento à Suspensão de Segurança.


 


#JA/EC//AM

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