Supremo é competente para julgar exclusão do estado do Piauí no SIAFI

25/06/2008 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser competente para analisar questão relativa a exclusão do estado do Piauí no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). A questão foi discutida na Reclamação (RCL) 4661 proposta pela União.

Conforme a ação, a autora alegava usurpação de competência do Supremo pelas 2ª e 3ª Varas Federais da Seção Judiciária do Piauí. Isto porque ações cautelares foram ajuizadas em primeira instância visando a exclusão do estado no SIAFI. Sustentava, ainda, que o caso trata de conflito entre a União e estado-membro e que, portanto, seria pertinente o ajuizamento da reclamatória para preservar a competência originária do Supremo.

“É patente o conflito federativo a interesses vistosos, contrapostos da União e do estado do Piauí”, afirmou o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, ao citar precedentes como a Ação Cível Originária (ACO) 708 e Ação Cautelar (AC) 1005, entre outros. Assim, o ministro julgou a reclamação procedente, ressaltando a competência do Supremo para apreciar as causas.

Em conseqüência, votou pela prejudicialidade do agravo regimental interposto pelo estado do Piauí contra decisão que deferiu a medida liminar. O voto do ministro Carlos Ayres Britto foi seguido por unanimidade.

EC/LF//EH

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