2ª Turma arquiva HC de ex-prefeito condenado por contratação ilegal de servidores
Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (24), a inabilitação do empresário José Antônio Barbosa Lemos, ex-prefeito do município de São Francisco do Itabapoana, no estado do Rio de Janeiro, para o exercício de função pública.
A inabilitação ocorreu a partir de condenação do prefeito por contração e nomeação irregular de servidores públicos (artigo 1º, inciso VIII, do Decreto-Lei 201/67). O fato também lhe rendeu a condenação à pena de reclusão de um mês e 15 dias em regime aberto, substituída por restrição de direitos (distribuição de cestas de alimentos).
A decisão foi tomada pela Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 94154, em que o ex-prefeito se insurgiu contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação de primeiro grau. O relator do processo foi o ministro Joaquim Barbosa.
FK/LF//EH
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