Defensoria pede diminuição de pena a condenado por associação para o tráfico
F.M.A, comerciante da cidade de Bagé, Rio Grande do Sul, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 95088, para pedir, liminarmente, a anulação de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve causa de aumento de pena prevista no artigo 18, inciso III, da revogada Lei 6.368/1976.
O comerciante foi condenado pelo crime de associação para o tráfico e teve pena aumentada pelo artigo 18 da antiga Lei de Tóxicos que previa o aumento de pena a condenados por crimes decorrentes de associação com menores de 21 anos.
Assistido pela Defensoria Pública da União, o comerciante alegou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o artigo que determinou o aumento de sua pena foi revogado pela Lei 11.343, de 2006. Afastada a agravante, a pena privativa de liberdade seria substituída pela restritiva de direito. O STJ negou o pedido e afirmou que o artigo combatido foi mencionado em outro artigo da nova Lei de Tóxicos. Para a Defensoria, a nova lei “não repetiu a causa de especial aumento de pena”.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do HC 95088.
SP/LF