Acusado de latrocínio ingressa com Habeas Corpus no STF
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 95087) em favor de R.C.S., preso preventivamente desde 10 de dezembro de 2006, sob a acusação de cometer latrocínio (roubo seguido de morte). A Defensoria Pública no Piauí alega excesso de prazo na prisão e afirma que o processo ainda está na fase de inquirição de testemunhas. Por isso, pede a concessão de liminar para cassar o decreto de prisão preventiva contra o acusado.
Segundo a Defensoria Pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus lá impetrado, alegando que o excesso de prazo se justificava diante da “complexidade” do processo. Mas, de acordo com a defesa, o STF tem decidido, reiteradamente, que o excesso de prazo na custódia preventiva é ilegal.
O relator é o ministro Cezar Peluso.
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