Direto do Plenário: STF suspende “candidatura nata”

24/04/2002 17:28 - Atualizado há 8 meses atrás

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria, concederam liminar no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI 2530), ajuizada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que tinha por objetivo  suspender a eficácia de parte da lei 9.504/97, que assegura o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados os detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, ou de vereador. Em breve, mais detalhes do julgamento.

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