Presidente do STF sugere alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal

24/04/2002 18:22 - Atualizado há 8 meses atrás


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, sugeriu hoje (24/4) alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal que leve em consideração a densidade populacional de cada estado para fixação diferenciada do limite de gastos com pessoal no Poder Judiciário, estabelecido pela lei em 6%.


 


A proposta foi feita em audiência ao deputado federal João Eduardo Dado (PDT-SP). Marco Aurélio manifestou sua preocupação com a situação do Judiciário paulista que tem adiado a nomeação de mais de seis mil aprovados em concurso para atividades de apoio,  em decorrência do limite imposto pela lei.


 


“Os 6% são insuficientes ao bom funcionamento da máquina judiciária”, opinou o presidente do Supremo, que defendeu a fixação do limite de cerca de 7% para os gastos com pessoal no judiciário de São Paulo.


 


De acordo com a sugestão do ministro Marco Aurélio, o projeto de lei levaria em conta uma escala que teria o estado de São Paulo no topo. Em seguida, viriam outras unidades da Federação nas quais o Poder Judiciário pudesse eventualmente vir a  sofrer restrições em sua atuação, em conseqüência dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


 


Conforme  sugeriu o presidente do Supremo, o percentual de 6% permaneceria na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo acrescido de um “plus”, que levaria em conta o número de habitantes em cada estado.


 


“Quanto maior a densidade populacional, maior o desenvolvimento do próprio estado e, aí, a cidadania é acionada mais vezes e se tem uma demanda de processos bem maior”, explicou o ministro.


 


“A lei foi um grande passo voltado a uma austeridade maior nos gastos com pessoal, mas cabem agora os consertos com ”s“ e com “c”  visando o funcionamento do Judiciário, que é o responsável pela manutenção da paz social”, concluiu o  presidente do Supremo.


 



Presidente do STF recebe deputado paulista João Eduardo Dado (cópia em alta resolução)


 


#SS/BB//AM


 

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