Ministro cassa liminar e arquiva ação de deputados estaduais alagoanos

16/06/2008 17:18 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a liminar que havia concedido em favor dos deputados estaduais alagoanos Arthur César Pereira de Lira e Isnaldo Bulhões Barros Júnior e mandou arquivar a Reclamação (RCL) 5915, ajuizada na Corte pelos parlamentares. Os deputados foram afastados da Assembléia Legislativa por decisão do relator de um recurso no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), mas haviam conseguido reverter a situação com a liminar deferida, em 10 de junho, pelo ministro Eros Grau.

A ação chegou ao Supremo porque, de acordo com os deputados, mais de metade dos magistrados do TJ-AL estariam impedidos de atuar no processo. Nesses casos, a Constituição Federal, em seu artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, prevê que cabe ao STF analisar a ação.
 
Inicialmente, Eros Grau concedeu o pedido de liminar, concordando que o argumento da defesa deveria ser apreciado pelo STF. Mas, após tomar conhecimento, por meio da Procuradoria-Geral estadual, de que a decisão do relator no TJ-AL, questionada na reclamação, havia sido confirmada e substituída por decisão do colegiado, o ministro concluiu que o pedido inicial dos parlamentares estaria prejudicado. “A insubsistência da decisão reclamada importa em perda superveniente do interesse de agir”, explicou o ministro Eros Grau.

Contudo, como a questão trata da competência do STF para analisar o pedido, tendo em vista o impedimento de mais da metade dos magistrados do TJ-AL, Eros Grau salientou que “a questão certamente será submetida à análise futura desta Corte”.

MB/LF

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