AMB questiona lei amazonense sobre autorização para magistrados se ausentarem do estado

16/06/2008 16:22 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4088) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parte do artigo 70, inciso XXIX, da Lei Complementar Amazonense 17/1997, que dispõe sobre a divisão e a organização judiciária do estado do Amazonas.

A AMB alega que o artigo 70 restringe o direito de ir e vir dos magistrados e servidores da justiça amazonense na medida em que concede ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) a competência para autorizar os afastamentos do estado.

Na ação, a associação enumera diversos julgados, nos quais o STF determinou que “a questão da ausência dos magistrados da comarca é matéria de Lei Complementar Federal”, tendo como referência a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) que, para a AMB, “não proíbe que o magistrado se ausente da comarca – e muito menos do estado – e nem mesmo que tal ausência esteja condicionada a autorização ou requisito”.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

GS/LF
 

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