STF rejeita denúncia contra deputado Camarinha por aluguel de imóvel sem licitação
O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB/SP). Ele era acusado de infringir a lei de licitações por ter alugado um imóvel dispensando licitação, ainda quando era prefeito da cidade de Marília (SP). O STF decidiu manter a decisão do juiz da primeira vara criminal da cidade paulista, que havia rejeitado a denúncia contra o ex-prefeito. O recurso do MP paulista foi autuado no Supremo como Inquérito (INQ) 2648.
Segundo a relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, a locação do imóvel, usado por uma incubadora de empresas, não afrontou a legislação. O contrato do aluguel foi, posteriormente, aprovado pelo Tribunal de Contas de São Paulo. “Conforme assinala o procurador-geral da República, a configuração do crime de dispensa irregular de licitação exige a demonstração de efetiva intenção de burlar o procedimento licitatório, o que não se verifica no presente caso porque o recorrido [Camarinha] atuou de acordo com o artigo 24, inciso X, da lei 8.666”, explicou a ministra. O processo subiu da primeira instância para ser julgado pelo STF porque, uma vez exercendo mandato de parlamentar federal, Camarinha tem direito a foro especial.
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