Audiência pública no STF discute impactos da medida provisória que proibiu bets no Brasil

Ao abrir o encontro, o ministro Luiz Fux lembrou que esta não é a primeira audiência sobre a matéria e apresentou dados que mostram a ampla participação de setores da sociedade no debate anterior

03/11/2026 12:47 - Atualizado há 1 hora atrás
Ministro Luiz Fux conduz audiência pública para discutir proibição de bets Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux conduz nesta terça-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma audiência pública para discutir os impactos da proibição das apostas online (bets) no Brasil. Na abertura dos trabalhos, Fux ressaltou a importância do debate público sobre o tema e destacou dados reunidos durante a primeira audiência sobre as bets, realizada em novembro de 2024.

Segundo o ministro, os elementos apresentados na primeira audiência serão considerados na análise dos processos relacionados à matéria, e agora novos segmentos serão ouvidos, como a Associação Brasileira de Supermercados, tendo em vista que o setor registrou um incremento nas vendas após a proibição das apostas online. A realização da segunda audiência decorre de novos questionamentos jurídicos após a edição da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu as bets no país.

A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux para ampliar a análise dos argumentos apresentados em processos sobre o tema. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721, 7723 e 7749 questionam dispositivos da Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, responsável pela regulamentação da atividade. Já as ADIs 8024, 8027, 8028 e 8035 foram propostas após a edição da MP 1.394/2026.

Ao rebater críticas de que esta convocação teria privilegiado empresas do setor e clubes de futebol, favoráveis às bets, Fux destacou que, na primeira audiência, mais de 50 especialistas, representantes de órgãos públicos e integrantes da sociedade civil foram ouvidos ao longo de dois dias. Na ocasião, os expositores apresentaram estudos e relatos sobre as consequências das apostas para a saúde mental e física, a organização familiar e a economia. Entre os temas debatidos estavam a ludopatia, caracterizada pelo comportamento compulsivo em relação aos jogos, o endividamento das famílias e os riscos sociais associados à atividade.

O ministro lembrou a participação de instituições que atuam na defesa da saúde e dos direitos das pessoas afetadas pelo jogo patológico, como a Associação Brasileira de Psiquiatria e o grupo Mulheres do Brasil. O encontro também discutiu os impactos sobre crianças e adolescentes, a partir de contribuições do Instituto Alana, além de questões relacionadas ao comprometimento da renda familiar, à inadimplência e às práticas abusivas identificadas em reclamações de apostadores.

Entre os novos pontos que deverão ser analisados estão os argumentos relacionados à segurança jurídica, à irretroatividade das normas, à proteção da confiança legítima e aos requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição de uma medida provisória. O ministro afirmou que pretende reiterar os fundamentos já apresentados em relação aos jogos de azar em geral, mas também considerar os elementos que surgiram depois da edição da MP.

Ao recordar os fundamentos apresentados em seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral, que discute a validade de uma lei de 1941 que proíbe a exploração de jogos de azar, Fux afirmou que os impactos das apostas ultrapassam a dimensão econômica e alcançam a saúde pública e as relações sociais.

O ministro também mencionou os riscos relacionados à dependência, à desintegração familiar e a situações extremas de vulnerabilidade, como o suicídio e a violência contra a mulher. Ele reforçou que o modelo de exploração dos jogos de azar obtém lucro a partir da vulnerabilidade dos próprios apostadores.  “A  exploração dos jogos constitui uma atividade que extrai seu lucro a partir da incapacidade das pessoas entenderem, são protagonistas inconscientes do seu próprio drama”, afirmou o relator da matéria. 

A encontro ocorre na sala de sessões da Segunda Turma do STF, com transmissão ao vivo pela  Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.  A audiência será interrompida para o almoço e prosseguirá no período da tarde. Confira a ordem dos expositores.

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Audiência Pública – ADI 8027/DF - 03/11/2026

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(Edilene Cordeiro/VP)

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