Pleno do STF nega Mandado de Segurança contra desapropriação de fazenda

22/04/2002 18:35 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje Mandado de Segurança (MS 23148) a Maria Helena Malzone contra decreto de desapropriação do presidente da República, de 2 de abril de 1998, para fins de reforma agrária, da fazenda Santa Rosa, no município de Icaberaí (GO).


 


A proprietária sustenta a produtividade do imóvel, apesar de o Incra ter declarado sua improdutividade.


 


De acordo com o ministro-relator da ação, ministro Néri da Silveira, não procede o argumento utilizado pela proprietária de que o imóvel estaria sendo objeto de implantação de projeto técnico, o que tornaria o imóvel produtivo. De acordo com apreciação técnica do Incra, não houve avaliação de projeto técnico durante o acompanhamento da 3ª vistoria realizada no imóvel. O ministro salientou que o laudo foi produzido durante perícia por assistente técnico do Incra, acompanhado pelo assistente técnico dos ex-donos do imóvel.


 



Ministros do STF decidiram negar o Mandado de Segurança (cópia em alta resolução)

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