Confira a pauta do STF desta quinta-feira (29)
Sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (29), com o julgamento do recurso em que se discute se homens e mulheres devem ter o mesmo tempo de contribuição de 30 anos para o recebimento da aposentadoria complementar ou se essa regra fere o princípio da igualdade.
A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1415115, com repercussão geral (Tema 1.423), de autoria de uma funcionária aposentada do Banco do Brasil.
Ela questiona os critérios da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) para o cálculo da aposentadoria complementar. Na sessão de ontem (28) foram apresentados o relatório do ministro Alexandre de Moraes e as manifestações das partes envolvidas no processo (entenda).
A pauta traz ainda processos remanescentes da última sessão.
Os julgamentos serão transmitidos pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira os processos em pauta:
Recurso Extraordinário (RE) 1415115 – Repercussão Geral (Tema 1.423)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Albanira de Menezes x Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI)
O recurso discute a possibilidade de planos de previdência complementar exigirem o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para a concessão do benefício integral. O colegiado vai decidir se a cláusula do contrato do plano de seguridade que exige tempo de contribuição de 30 anos para homens e mulheres ofende o princípio da isonomia. Saiba mais.
Recurso Extraordinário (RE) 1388353 – Embargos de Divergência
Relator: ministro Flávio Dino
Hugo Roberto Jose Leal Belloc Filho x União
Embargos de divergência apresentados pelo servidor público que busca o recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para a incorporação de quintos decorrentes do exercício de cargos comissionados. Nos embargos o autor questiona a modulação dos efeitos da decisão e aponta divergência quanto ao decidido pela Primeira Turma do STF em outro processo com repercussão geral (Tema 395), segundo a qual a modulação atinge os quintos incorporados por decisão administrativa.
Recurso Extraordinário (RE) 1447945 – Repercussão Geral (Tema 1.310)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
União x Dionisio Horn
O recurso discute se a pessoa com o vírus HIV assintomático deve ser considerada incapaz para o serviço militar e se deve ser definitivamente afastada do serviço ativo das Forças Armadas (reforma do militar). O caso será retomado após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes em sessão virtual.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Cristiano Zanin
Embargos apresentados pela Associação Civil SOS Consumidor, por Paulo Cavalcanti de Albuquerque e pela Associação Brasileira do Consumidor (Abracon) referentes à decisão colegiada sobre os expurgos inflacionários dos planos econômicos. Nos recursos eles querem saber como ficam os poupadores que não aderiram expressamente ao acordo firmado com a União e se podem prosseguir com ações individuais. A ação principal discute o pagamento de diferenças da correção das perdas inflacionárias ao consumidor, decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) x Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
A Anamatra pede a anulação da parte da Reforma da Previdência que revogou o parágrafo 21 do art. 40 da Constituição. O dispositivo previa a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. Saiba mais.
(Adriana Romeo/CR//SP)