Acusado de assassinar vítima a facadas pede liberdade ao Supremo

09/06/2008 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O vendedor ambulante I.C.O., acusado de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 94928, com pedido de liminar, para solicitar expedição de alvará de soltura. I.C. e outros co-réus teriam vitimado uma pessoa com mais de setenta facadas e três disparos com arma de fogo, valendo-se de promessa de pagamento.

A defesa alega que o réu está preso há 29 meses “de forma desumana, arbitrária, sem direito ao sagrado princípio da inocência”. O pedido de liberdade foi negado pela justiça de primeira instância e, em seguida, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão ao qual se insurge o HC 94928, também negou o pedido de liberdade.

Na ação, o advogado sustenta que “a gravidade do delito não é motivo suficiente para manter o paciente [acusado] preso preventivamente.” Afirma, ainda, que a decisão que ocasionou a prisão cautelar não continha os pressupostos necessários para autorizar a cautelar.

O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

SP/LF

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