Governo do Rio Grande do Sul contesta no Supremo cobranças do INSS

06/06/2008 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O governo do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1182) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra cobranças do INSS relativas a contribuições previdenciárias incidentes em folhas de pagamento da Secretaria da Agricultura do estado. O objetivo é suspender o pagamento desses créditos tributários ou impedir que o estado seja incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), fato que inviabiliza o recebimento de verbas federais. No mérito, o governo gaúcho pretende que os créditos fiscais em benefício do INSS sejam anulados.

Segundo o governo gaúcho, as cobranças são ilegais e estão em desacordo com parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Federal. Algumas das cobranças, diz o governo, incidem em parcelas de caráter não remuneratório, pagas em conformidade com a legislação própria, tais como abono família, auxílio transporte, diárias e vale refeição.

Outras cobranças, de acordo com o governo gaúcho, são feitas com base em contribuições previdenciárias de servidores públicos estaduais transpostos que mantêm vínculo de natureza estatutária com o estado. Segundo o governo, nesses casos, “o INSS confunde ocupante de cargo em comissão com servidor público estatutário no exercício de uma função gratificada”, sem se preocupar em verificar as situações funcionais específicas de cada servidor.

O governo afirma, na ação, que essas autuações do INSS são sempre contestadas na instância administrativa, mas que, em suas manifestações, “a autarquia previdenciária revela uma extrema má-vontade: não investiga as situações funcionais, não investiga o fundamento legal pelo qual são pagas vantagens aos servidores”.

Outra queixa do governo é quanto à forma que a autarquia lança os dados na peça fiscal de cobrança, sem arrolar os nomes dos servidores, a natureza do vínculo deles com o estado, enfim, sem particularizar as situações e fornecer dados necessários para que o governo possa analisar e, eventualmente, contestar devidamente as cobranças.

A relatora é a ministra Ellen Gracie.

RR/LF//EH

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