Presidente da República pede inconstitucionalidade de lei rondoniense que regula a pesca

06/06/2008 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente da República, por meio da Advocacia-Geral de União (AGU), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4085) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 1.729/07, do estado de Rondônia. A lei disciplina o exercício da pesca profissional, amadora e de subsistência em certas bacias hidrográficas localizadas no estado.

De acordo com a ação, a Assembléia Legislativa de Rondônia usurpou competência da União para estabelecer normas gerais sobre pesca. A ADI explica que a lei estadual viola a liberdade de exercício profissional e o princípio do devido processo legal por criar restrições ao exercício da profissão de pescador.

Um dos argumentos expostos na ação é de que já existe uma legislação federal que dispõe sobre as normas gerais em relação à pesca (o Código de Pesca Decreto-Lei 22167 e a Lei 10683/03). E, “apenas no caso da inexistência de lei federal sobre normas gerais é que os estados poderão exercer a competência legislativa plena”.

A AGU alega que, além de violar a Constituição Federal (artigo 24, parágrafo 1º) ao ignorar a competência da União para legislar sobre o tema, a lei tentou criar um novo conceito de pesca profissional, pois proíbe a pesca com aparelhos, técnicas e circunstâncias consideradas predatórias, como o uso de redes, fisga, arpão e técnica de arrasto. 

Esse tipo de pesca foi proibido nas bacias hidrográficas dos rios Guaporé e Mamoré, sendo que continuam permitidas as pescas amadora, esportiva, turística e de subsistência que não ultrapassem 10 quilos e que sejam praticadas com apetrechos não predatórios, como linha de mão, caniços simples ou dotados de molinete, carretilha, isca natural ou artificial.

A AGU sustenta que, ao proibir a prática de pesca profissional nas bacias hidrográficas, a lei restringiu de modo desproporcional a liberdade profissional dos pescadores que ali desenvolvem suas atividades, o que afronta “a liberdade de exercício profissional e o princípio do devido processo legal”.

Assim, pede liminar para suspender a eficácia da lei, uma vez que sua aplicação “retirou dos pescadores profissionais que atuavam perante as bacias hidrográficas dos rios Mamoré e Guaporé seu único meio de subsistência”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei. 

O ministro Celso de Mello é o relator do caso.

CM/RR/LF

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