Negada liminar pedida por ex-presidente do Cofen
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 94126) impetrado em favor de G.L.T., ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), acusado de desviar recursos da autarquia. Ele responde por peculato, formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
A defesa pretendia suspender o curso do processo aberto contra o acusado alegando que não teve o mesmo prazo que o Ministério Público Federal (MPF) para fazer as alegações finais no processo, o que implicaria em ofensa aos princípios da isonomia e do devido processo legal.
Segundo o ministro Peluso, o pedido da defesa não tem “razoabilidade jurídica”. Ele explica que, “além da inexistência de comprovação do alegado prazo de 90 dias para a apresentação das alegações finais pelo MPF, não há que se falar em prejuízo para a defesa, que, segundo a impetração, recebeu prazo de 48 dias para a apresentação de suas próprias alegações finais”.
Peluso acrescentou que o deferimento da liminar “de certo modo exauriria o objeto da causa” e, por conseqüência, usurparia a possibilidade de a questão ser analisada pelo órgão competente, a 2ª Turma do STF.
Preso em 2005 durante a "Operação Predador", realizada pela Polícia Federal, G.L.T. pretende, no mérito, obter o mesmo prazo concedido para o MPF para fazer as alegações finais no processo. Não há data prevista para o julgamento do habeas corpus pela Turma.
RR/LF
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