Supremo suspende normas que elevaram o município de Tubarão (SC) à condição de comarca e promotoria especial
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, em caráter liminar, a validade dos dispositivos de duas leis complementares do estado de Santa Catarina que elevaram a cidade de Tubarão à condição de comarca de entrância especial. Elas também abriam a possibilidade de aumento das vagas da magistratura e da carreira do Ministério Público. A decisão do Plenário, nesta quarta-feira (4), foi unânime.
As Leis Complementares 398/97 e 399/97, que também elevam outras seis comarcas a entrância especial, deixam de valer para Tubarão até que seja julgado o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4062 e 4075, que tiveram pedido de liminar analisado na sessão de hoje. As duas ADIs foram ajuizadas pelo procurador-geral da República porque, embora haja uma reserva constitucional de iniciativa do Executivo na matéria, a cidade de Tubarão foi incluída nos textos por meio de emenda parlamentar – o que configura um vício de formalidade. Originalmente as leis só abrangiam as comarcas de Blumenau, Joinvile, Chapecó, Criciúma, Itajaí e Lages.
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