Indeferido pedido de extradição de italiano condenado no Brasil

05/06/2008 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (5), por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 1118) de Salvatore Borrelli para a Itália. Pela decisão, o pedido de prisão preventiva contra Borrelli foi julgado prejudicado, e o processo será arquivado.

O governo italiano pretendia que Borrelli respondesse, no país, pelos crimes de tráfico de seres humanos, exploração da prostituição e lavagem de dinheiro. Mas o STF decidiu que esse não era o caso, porque o italiano já foi condenado, no Brasil, pelos mesmos fatos narrados na ordem de prisão expedida contra ele, em junho de 2007, pelo juiz de investigações preliminares do Tribunal de Roma.

O inciso V do artigo 77 da Lei 6.815/80, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, determina que a extradição não será concedida se o extraditando responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido.

O relator da extradição, ministro Cezar Peluso, informou que o italiano foi condenado a 56 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão pela 2ª Vara Federal de Natal, no Rio Grande do Norte.

RR/LF//EH

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