Supremo julga inconstitucional lei que proíbe caça-níquel em São Paulo

04/06/2008 19:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Norma que proibiu a instalação, a utilização e a locação de máquinas caça-níqueis, videobingo e videopôquer em bares e restaurantes do estado de São Paulo foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria dos votos, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3895), ajuizada pelo governador do estado, que contestava a Lei 12.519/07. Esta decisão não permite a exploração de caça-níqueis, uma vez que seria necessária lei federal autorizando a utilização das máquinas.

A lei paulista determina a expropriação das máquinas que forem encontradas em depósitos, mesmo que estejam desligadas, desativadas, incompletas ou desmontadas. Ela também prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos que a descumprirem. Para o governador, a lei afrontaria dispositivos da Constituição Federal que atribuem competência privativa à União para legislar sobre sorteios (artigo 22, inciso XX) e sobre repressão aos jogos de azar, matéria do direito penal (artigo 22, inciso I).

Segundo ele, a lei deveria ser suspensa liminarmente, caso contrário, o estado de São Paulo teria de regulamentá-la. Com isso, afirma o governador, serão editadas normas que são de “estrita competência da esfera federal”.

Fruto de projeto de autoria de deputado estadual, a lei tramitava na Assembléia Legislativa de São Paulo desde 2003. O projeto chegou a ser vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), mas foi promulgado pela Assembléia.

Voto

O ministro Menezes Direito, relator da ação, lembrou a existência de precedentes da Corte entendendo que a expressão “sistema de sorteios” constante do artigo 22, XX, da Constituição Federal “alcança os jogos de azar, loterias e similares dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria”.

Assim, o relator julgou procedente o pedido, sendo seguido pela maioria dos votos. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, votando pela improcedência, ao ressaltar que continua convencido de que “não cumpre a União reger serviço público de unidade da federação”.

EC/LF//EH

Leia mais:

14/05/2007 – Governador contesta lei estadual que proíbe caça-níquel em São Paulo

 

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