STF nega recurso de policiais civis em defesa de dirigente sindical do Ceará
O Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (22/4) o recurso de Agravo Regimental na ação (ADPF 18) que a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou contra ato do governador do Ceará que demitiu o sindicalista Elias Alves de Lima. O objetivo da entidade era reintegrar o policial civil ao cargo.
A ação não foi aceita por uma questão processual. O relator da ação, ministro Néri da Silveira, havia negado seguimento ao pedido por despacho logo que o processo entrou no Supremo em setembro do ano passado, justificando que a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental não é cabível quando houver um outro instrumento para sanar lesão a direito. No caso, já existia uma decisão judicial concedendo tutela antecipada em favor de Elias Alves de Lima, apesar do governador não cumprir o julgado.
A Cobrapol ajuizou o Agravo para que a questão fosse submetida ao Plenário da casa, mas os demais ministros mantiveram a decisão do relator, indeferindo o recurso por unanimidade.
Leia mais:
21/09/2001 – 17:41 – Policiais Civis ajuízam no Supremo ação contra o governador do Ceará
O voto do ministro-relator, Néri da Silveira, foi seguido pelo demais ministros (cópia em alta resolução)
#JA//EC