Lei que aumentou vencimentos de policiais do ES é considerada inconstitucional

04/06/2008 19:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (4) a inconstitucionalidade do artigo 4º e da tabela X, da Lei 6.065/99, do Espírito Santo, que concedia aumento de vencimentos aos integrantes da Polícia Civil do estado.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2192, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que havia um "vício formal" na norma, pois a Constituição Federal prevê que leis que aumentam vencimentos das carreiras do Executivo são de iniciativa privativa do Poder Executivo correspondente (neste caso, ao governador). No entanto, o aumento foi concedido pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo, através de uma emenda à lei, no curso do processo legislativo.

Os aumentos nos vencimentos iam de 4,05% a 61,64%, dependendo da categoria. A lei já estava suspensa desde 25 de maio de 2000, devido a uma decisão liminar do próprio STF que, já naquela época, suspendeu seus efeitos.

O voto de Lewandowski foi acompanhado por todos os ministros presentes no Plenário.

MG/LF//EH

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