Votos dos ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto no recurso que negou pensão por morte para concubina

04/06/2008 15:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Leia a íntegra dos votos dos ministros Marco Aurélio (relator) e Carlos Ayres Britto no Recurso Extraordinário (RE) 397762, julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por quatro votos a um, seguindo o entendimento do relator, a Turma negou à concubina do fiscal de rendas baiano Valdemar do Amor Divino Santos o direito de dividir a pensão devida à viúva dele.

Valdemar era casado com Railda Conceição Santos, com quem teve 11 filhos, e manteve um caso amoroso por 37 anos com Joana da Paixão Luz, com quem teve nove filhos. Após a morte de Valdemar, o juiz de Primeira instância negou a intenção da amante de dividir a pensão, mas o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu o direito da amante ao benefício.

Contra essa decisão da justiça estadual o estado da Bahia recorreu ao Supremo. Ontem, a Corte Suprema reconheceu caber apenas à esposa o direito à pensão do funcionário público.

Voto do relator, ministro Marco Aurélio.
Voto do ministro Carlos Ayres Britto.

MB/EH

Leia mais:

3/06/08 – 1ª Turma: concubina não tem direito a dividir pensão com viúva

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