Presidente do STF participa de encontro de cortes constitucionais na Lituânia

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, participa do 14º Congresso da Conferência das Cortes Constitucionais Européias, que vai até o dia 6, na capital da Lituânia. O tema do encontro é “Os problemas da omissão legislativa na jurisprudência constitucional”.

03/06/2008 18:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, participa nesta terça-feira do 14º Congresso da Conferência das Cortes Constitucionais Européias, que acontece em Vilnius, capital da Lituânia. O tema do encontro é “Os problemas da omissão legislativa na jurisprudência constitucional”.

Gilmar Mendes participa como observador do congresso, que reúne atualmente representantes de 39 Cortes Constitucionais européias. O evento começou ontem (2) e será encerrado na sexta-feira, 6 de junho.

A Conferência das Cortes Constitucionais Européias foi criada em 1972 para promover a troca de informações entre os países sobre métodos e práticas que envolvem a aplicação das suas respectivas constituições. Periodicamente, chefes do Poder Judiciário de todo o continente europeu (e de parte da Ásia) trocam opiniões sobre problemas estruturais, institucionais e práticos da aplicação do Direito Público e das Constituições. O fórum de países também defende a independência das cortes constitucionais como elemento essencial da democracia e do Estado de Direito e dedica especial atenção a questões que envolvem o respeito aos direitos humanos.

São países-membros da Conferência das Cortes Constitucionais Européias: Alemanha, Áustria, Itália, Suíça, Espanha, Portugal, França, Turquia, Bélgica, Polônia, Hungria, Chipre, Croácia, Romênia, Eslovênia, Andorra, Rússia, Bulgária, Liechtenstein, Lituânia, República de Malta, República Tcheca, Eslováquia, Macedônia, Albânia, Armênia, Azerbaijão, Bósnia e Herzegovina, Geórgia, Letônia, Moldávia, Ucrânia, Luxemburgo, Estônia, Irlanda, Noruega, Dinamarca, Montenegro e Sérvia.

Omissão legislativa

O cerne da discussão das cortes na Lituânia será em situações nas quais a falta de leis que regulamentem relações jurídicas gera uma inconstitucionalidade. O chamado “silêncio legislativo” pode-se dar por ausência de lei ou choque entre duas leis existentes e incompatíveis.

MG/LF

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