Ministro Carlos Ayres Britto é relator do inquérito para investigar Paulinho da Força
(Republicada)
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Inquérito (INQ) 2725, em que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pede autorização da Corte para investigar o suposto envolvimento do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical, no esquema de desvio de recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Como parlamentar federal, Paulinho tem prerrogativa de foro no STF.
Inicialmente, a ministra Ellen Gracie havia sido escolhida como relatora do inquérito por ter também recebido o processo do advogado Ricardo Tosto, investigado na Operação Santa Teresa, da Polícia Federal, que apura as supostas irregularidades com verbas do BNDES. No entanto, ela considerou que os casos são distintos, devendo o inquérito ser distribuído por sorteio entre os ministros, e não por prevenção, como ocorreu inicialmente.
Tosto está sendo processado na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo e ingressou com uma Reclamação (RCL 6036) no Supremo argumentando que o caso deve tramitar na Corte, porque haveria indício de envolvimento de parlamentares na denúncia. Ellen Gracie foi sorteada como relatora do caso e, no último dia 15, determinou o arquivamento da ação. Segundo ela, nenhum parlamentar havia sido denunciado no processo aberto contra Tosto.
Cerca de duas semanas depois, no dia 28 de maio, chegou ao Supremo o inquérito contra o deputado Paulinho, que foi distribuído para Ellen Gracie por prevenção. No dia seguinte, a ministra solicitou a livre distribuição do processo entre os ministros da Corte, pedido analisado e acolhido pelo vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Com a livre distribuição, ele mesmo acabou se tornando o relator do inquérito contra Paulinho.
Depois de ser escolhido como relator da ação por meio de sorteio, o ministro Cezar Peluso, que está no exercício da Presidência em virtude da viagem do ministro Gilmar Mendes à Lituânia, determinou nova redistribuição do inquérito. Peluso ressaltou que, exatamente por estar no exercício da Presidência, nenhum processo pode ser distribuído para ele, conforme prevê o artigo 67, parágrafo 2º do Regimento Interno do STF, combinado com o artigo 14, que trata da substituição do presidente da Corte.
RR,MB/LF
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