Plenário reinicia julgamento sobre uso de células-tronco embrionárias em pesquisas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, há instantes, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questiona a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.
A ação, de autoria do ex-procurador geral Claudio Fonteles, pedia a suspensão do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), que permite o uso para pesquisas e terapias das células-tronco obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não-utilizadas no respectivo procedimento.
Até agora, oito ministros já apresentaram seus votos. Quatro consideram a ação totalmente improcedente, sem qualquer alteração no texto da lei. Os outros quatro, contudo, permitem as pesquisas com células-tronco, porém, com diversas restrições. O primeiro a votar na sessão de hoje é o ministro Marco Aurélio e, em seguida, votam o ministro Celso de Mello e o presidente, Gilmar Mendes, nesta ordem.