2ª Turma nega extensão de HC a acusado de crime ambiental

27/05/2008 17:35 - Atualizado há 12 meses atrás

F.P.N., acusado de envolvimento numa suposta quadrilha de exploração ilegal de madeira em Mato Grosso e Rondônia, desbaratada em 2005 pela Operação Curupira, realizada pela Polícia Federal, terá de continuar aguardando, preso, o seu julgamento por crime ambiental.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (27), por unanimidade, a extensão, a F.P.N., do Habeas Corpus (HC) 94842, anteriormente concedido ao despachante J.A.D., que teve relaxada a ordem de prisão contra ele decretada pela 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, sob a mesma acusação.

Ao se pronunciar contra a extensão do HC, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, afirmou que a extensão de HC somente é possível em caso de situação subjetiva e objetiva equivalente. Mas, segundo ela, a acusação que pesa contra F.P.N. não é equivalente àquela formulada contra J.A.D. O primeiro é acusado de integrar grupo armado de um grande madeireiro clandestino que supostamente impede a ação do Estado para coibir a exploração ilegal de madeira e a prática de crimes ambientais nos dois estados. 

Já em favor de J.A.D. pesaram argumentos de que ele nada tem a ver com a degradação ambiental de que a suposta quadrilha é acusada. Na operação, foram presos, entre outros, diversos funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), acusados de vender Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPF), legalizando a madeira extraída ilegalmente. J.A.D., entretanto, alega que era mero despachante que prestava serviços terceirizados a madeireiras, não tendo envolvimento com a ilegalidade do esquema desbaratado.

FK/LF

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