Negado HC para investigado pela Operação Farol da Colina

27/05/2008 15:47 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (27) pedido de Habeas Corpus (HC 94147) em favor de J.C.F.S., acusado de supostos crimes contra o sistema financeiro no curso das investigações da Operação Farol da Colina, da Polícia Federal. Ele responde às acusações em liberdade, mas, para tanto, deve cumprir imposições, determinadas pela Justiça. A defesa se insurgiu exatamente contra essas imposições, que considera ilegais.

Seguindo voto da relatora do habeas corpus, ministra Ellen Gracie, a Turma, por unanimidade, entendeu que não há qualquer tipo de constrangimento ilegal nas restrições impostas pelo Judiciário para manter J.C.F.S. em liberdade. Ele, que tem cidadania brasileira e portuguesa e mantém negócios em Portugal, está proibido de sair do país, teve seu passaporte retido e deve, quinzenalmente, assinar termo de comparecimento perante a Justiça, sob ameaça de ser preso novamente.

RR/LF

Leia mais:

02/04/08 – Investigado pela Operação Farol da Colina pede HC ao Supremo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.