Cobrapol ajuíza ADPF contra suposto descumprimento de decisão do STF
A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 142, com pedido de liminar, tendo por objetivo fazer o governo do Piauí cumprir decisão de 14 de junho de 2000 do STF, que, na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 1854, declarou inconstitucionais diversos artigos da Lei Complementar estadual nº 01, de 26 de junho de 1960. Esta lei visava garantir a legalidade de atos do governador daquele estado que, amparado em leis que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988, aproveitou policiais não concursados nos quadros de sua polícia civil.
A Cobrapol alega que o governo piauiense continua descumprindo a decisão do STF, agora utilizando como fundamento para o enquadramento de policiais não concursados, “por ascensão” ou “por transferência”, a Lei 2.854, de 15 de março de 1968, também não recepcionada pela CF de 1988. Essa lei, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí em 18 de março de 1968 (antes da promulgação da CF/88), “autoriza a subscrição de ações do Banco do Nordeste do Brasil S/A e dá outras providências”.
Denúncia
Na ADPF, a Cobrapol informa que denúncias a ela chegadas, dando conta de que o governo do Piauí não está cumprindo o decidido pelo STF na ADI 1854, levaram a entidade a encaminhar ofícios àquela administração estadual, solicitando esclarecimentos. Entretanto, estes ficaram sem resposta e, decorridos oito anos depois do primeiro deles, o governo estadual informou que o assunto “está sob análise”. Diante disso, a Confederação encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal naquele estado, em 1º de abril deste ano. Mas, em 14 de abril de 2008, em ofício, o MPF/PI transferiu a competência sobre o assunto para o procurador-geral da República e, até hoje, quando consultada, a Procuradoria-Geral apenas responde que o caso está sob análise.
A Cobrapol relata que, diante da situação, órgãos do próprio governo do Piauuí, como a Procuradoria-Geral do Estado, “reiteradamente vêm anulando inquéritos de processos administrativos disciplinares presididos por delegados não concursados, por entender que a estes carece a qualificação necessária.
"Muitos são os casos de torturas, abuso de autoridade, coação, constrangimento ilegal, prevaricações, falsidades ideológicas, dentre outros, cometidos por tais policiais”, afirma, além disso, a Confederação, citando relatório sobre atividade desses não concursados na Polícia do Piauí. “Contudo, nada tem sido apurado efetivamente, pois, até os que são “demitidos” voltam, por via judicial, porque os inquéritos presididos por policiais não-concursados são feitos com falhas e vícios, propiciando ou propositalmente criando cerceamento de defesa, como evidencia o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PBGE/CJ) 065/2005”.
Por fim, a Cobrapol pede que seja concedida liminar para ser determinada ao Piauí a imediata exoneração de todos os policiais civis não concursados que tenham sidos alçados a cargos após a Constituição de 1988 e que o erário estadual seja ressarcido de tudo o que tiver sido ganho de maneira ilegal.
O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.
FK/LF