Ministra do STF nega liminar a agricultor preso preventivamente há mais de dois anos
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 94626) impetrado por um agricultor preso desde o dia 8 de setembro de 2005. Ele é acusado de roubar uma agência do Banco do Brasil na cidade de Mauriti, no Ceará.
A defesa alega excesso de prazo na prisão, argumentando que até o momento nenhuma sentença foi proferida no processo. Afirma, ainda, que o argumento do excesso de prazo foi acolhido pela Justiça ao libertar dois co-réus, em situação idêntica à do agricultor.
Liminarmente, os advogados pediam que fosse revogada a prisão processual pelo excesso de prazo na formação da culpa ou, de ofício, que fossem estendidos os efeitos de decisão em favor dos co-réus. No mérito, pedem a concessão definitiva do pedido a fim de que seja imediatamente solto.
“A liminar requerida tem natureza satisfativa, quer dizer, ela – se concedida – exaure o objeto da ação no seu momento inicial e independente de todos os elementos necessários ao convencimento do julgador e à conclusão do julgado”, explicou a ministra, que indeferiu a liminar. Assim, ela entendeu ser necessária uma “análise da questão de forma mais detida, após a complementação da instrução do pedido com informações a serem prestadas pelo juízo local e pela autoridade tida como coatora pelos impetrantes”.
EC/LF//EH
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