2ª Turma do STF concede habeas corpus para acusado de latrocínio

20/05/2008 16:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (20) Habeas Corpus (HC 94144) para J.Z.F.A.J., acusado de latrocínio (roubo seguido de morte). Os ministros entenderam que o decreto de prisão preventiva contra o acusado não estava fundamentado de forma consistente. "Não há nenhum motivo legal para a decretação da prisão", disse o ministro Cezar Peluso.

Segundo a acusação, J.Z.F.A.J. seria o mentor intelectual de crime cometido contra vítima com quem tinha relação de amizade e parentesco, ocorrido em julho de 2006. A prisão foi decretada com base na gravidade do crime, no clamor social, na suposição de que o acusado ameaçaria testemunhas e por ele não ter se apresentado imediatamente à polícia. O processo está em curso na 9ª Vara Criminal do Foro Central da cidade de São Paulo.

Segundo o relator do habeas corpus, ministro Eros Grau, a jurisprudência do STF “está alinhada no sentido de que nem a gravidade do crime nem o clamor social conferem base sólida à decretação da prisão cautelar”. Ele registrou que o acusado se apresentou à polícia espontaneamente, após ter seu pedido de habeas corpus negado nas instâncias judiciais anteriores ao STF. A prisão já dura mais de um ano.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) também foi pela concessão do habeas corpus. Segundo o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, que assina o parecer, a motivação da prisão foi “demasiadamente genérica”.

RR/LF 

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.