Ministro nega liminar para ex-vereador de São João de Meriti (RJ) condenado por assassinato
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94681, impetrado em favor de Cláudio Heleno dos Santos Lacerda, ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João de Meriti (RJ), condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato de um desafeto político.
Cláudio Heleno foi denunciado pelo Ministério Público (MP) como suposto assassino de Sérgio Luiz da Costa Barros, com quem disputava a presidência da Câmara municipal, em 1998. Ainda de acordo com a denúncia do MP, foi exatamente essa disputa que motivou o crime.
Os advogados do ex-vereador alegam que, antes da análise de mérito dos recursos especial, no STJ, e extraordinário, no STF, o condenado não pode ser punido com a execução provisória da pena. Por essa razão, a defesa pede a concessão de alvará de soltura para que Cláudio possa aguardar em liberdade o julgamento de mérito do HC e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Para Celso de Mello, no entanto, o exame dos fundamentos em que se apoiou a sentença do juiz do 3º Tribunal do Júri da cidade do Rio de Janeiro “parece descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão ora deduzida nesta causa”.
MB/PS
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