RS sai da lista de inadimplentes e pode tentar empréstimo junto ao BIRD
O Rio Grande do Sul (RS) conseguiu suspender a inscrição do estado no CAUC (Cadastro Único de Convênio). Com isso, o estado está qualificado para tentar concretizar operação de empréstimo junto ao BIRD – o Banco Mundial, no valor de US$ 1 bilhão. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 2040, ajuizada pelo governo gaúcho.
A inscrição do RS no cadastro de inadimplentes – como é conhecido o CAUC – foi feita pelo Ministério da Saúde, “em virtude da discordância nas metodologias do cálculo do limite constitucional dos investimentos em saúde”, alega a procuradora-geral do estado, que assina a Ação Cautelar. Na ocasião, o Rio Grande do Sul não teve garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, ressaltou, ainda, a autora da ação.
A urgência do pedido, diz ela, deve-se ao prazo para que o Rio Grande do Sul se qualifique para pleitear a contratação da operação de crédito junto ao BIRD, que se encerraria em 14 de maio último.
Decisão
Ao deferir a liminar no dia de ontem (14), o ministro Ricardo Lewandowski disse ter constatado, por meio de certidão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – presente nos autos, que, em 2006 e 2007, o estado aplicou os percentuais, previstos em lei, para a área de saúde. Além do mais, frisou o ministro, a inscrição de qualquer ente federativo no CAUC deve ser precedida das garantias processuais da ampla defesa e do contraditório.
Por fim, Lewandowski lembrou que a inscrição do estado como inadimplente estaria causando prejuízos, por não permitir ao estado receber transferências voluntárias federais, impossibilitando ao Rio Grande do Sul a contratação de empréstimo junto ao BIRD.
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