Indeferida liminar para réu que responde por assassinato de juiz
Foi indeferida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar pedida pelo coronel da polícia militar W.G.F. no Habeas Corpus (HC) 94668. Ele tenta acelerar o julgamento de um habeas corpus em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O militar foi denunciado pelo Ministério Público como um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em Vila Velha (ES), em 2003, e cumpre prisão preventiva em um presídio militar do estado.
O argumento da defesa é de que o HC está pendente de julgamento pelo STJ desde 2005 e não há sequer previsão para ser analisado. Acrescenta que o atraso é desmedido e viola o princípio da celeridade processual e da razoabilidade dos prazos processuais.
Decisão
O ministro Carlos Ayres Britto decidiu negar a liminar por entender que, em casos como esse, em que se alega demora na prestação jurisdicional, a competência para analisar a matéria é do colegiado, no caso, da Primeira Turma do STF.
Por isso, o ministro se referiu à “natureza satisfativa” do pedido, ou seja, caso concedesse a liminar, estaria decidindo sobre o que o militar pretende no julgamento definitivo da questão, que cabe à Primeira Turma julgar, e não ao relator.
CM,RR/LF
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