Plenário do Supremo suspende Medida Provisória que abriu créditos extraordinários

14/05/2008 18:45 - Atualizado há 12 meses atrás

Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por seis votos a cinco, liminar para suspender a Medida Provisória (MP) 405, de 18 de dezembro de 2007, convertida na Lei 11.658/08, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e diversos órgãos do Poder Executivo. 

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4048, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), questionando a legalidade da MP. O partido sustenta, na ação, que a MP não respeitou os pressupostos constitucionais da urgência e da relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal (CF), nem os da imprevisibilidade e da urgência, requeridos para a abertura de créditos extraordinários (artigo 167, parágrafo 3º, CF). 

Votaram pela concessão da medida cautelar os ministros Gilmar Mendes (relator), Eros Grau, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Menezes Direito e Ellen Gracie votaram pelo indeferimento.

Em instantes, mais detalhes.

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