Negada liberdade a condenado por atentado violento ao pudor
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 94611) pedido pelo empresário Eduardo Sallum Motta, condenado a sete anos de prisão por atentado violento ao pudor. A acusação é de que ele teria aliciado duas meninas, de quatro e oito anos, em uma região próxima a escolas em Brasília.
Ao pedir o HC, a defesa de Motta alegou excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação “interposto há mais de dez meses” no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A defesa argumentou ainda que a liminar deveria ser concedida para que a prisão cautelar não se torne antecipação de pena e, por isso, pede para que o acusado aguarde o julgamento do recurso em liberdade.
Decisão
Ao indeferir o pedido, o ministro Eros Grau, relator do caso, entendeu que os requisitos necessários para que a liminar fosse concedida não estão justificados neste caso. “Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
Em seguida, solicitou informações sobre o caso ao TJDFT e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
CM, RR/LF
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