2ª Turma do STF rejeita recurso do ex-deputado Eurico Miranda
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta tarde (13) decisão da ministra Ellen Gracie que arquivou Ação Cautelar (AC 1735) proposta pelo presidente do Vasco da Gama, o ex-deputado Eurico Miranda. Ele pretendia suspender condenação criminal, determinada pela Justiça do estado do Rio de Janeiro, de seis meses de detenção, depois substituída por indenização à vítima no valor de R$ 12 mil.
Para levar o caso ao colegiado da Segunda Turma, Eurico Miranda recorreu da decisão de Ellen Gracie por meio de um agravo regimental. Esse recurso é que foi negado hoje pelos ministros. Eles concordaram com o argumento da ministra segundo o qual não é possível suspender a execução de uma pena quando sequer chegou ao STF o recurso extraordinário que discute o mérito do pedido, sendo que o recurso teve ainda sua remessa negada.
Eurico Miranda ainda aguarda decisão do STF em outro recurso, um Agravo de Instrumento (AI 662133), que definirá se a Corte analisará ou não o recurso extraordinário do ex-deputado. Somente uma decisão favorável a ele no agravo de instrumento possibilitará que o Supremo venha a suspender a execução da pena. O agravo está sob análise do ministro Joaquim Barbosa.
RR/LF//EH
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