ADI questiona lei gaúcha que permite concessão de autorização ambiental sem estudo de impacto
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4074, com pedido de liminar, para suspender a expressão “e autorização”, contida no artigo 15, inciso XII, da Lei estadual 11.520/00, do Rio Grande do Sul. O dispositivo reconhece a autorização para o licenciamento ambiental como instrumento da política estadual do meio ambiente.
A ADI contesta o fato de que a autorização, segundo a lei estadual, pode ser concedida antes da realização do estudo de impacto ambiental (EIA). Antonio Fernando argumenta que a Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV) exige estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
"Autoridades públicas gaúchas têm compreendido que a inclusão do termo "autorização", no rol de instrumentos da política estadual de meio ambiente, livra projetos de potencial impacto ambiental, em certas circunstâncias, de se verem precedidos de licenciamento ambiental regular", explica o procurador-geral.
Segundo a ação, a possibilidade de explorar determinada área por meio de autorização seria motivada por interesses empresariais, uma vez que a comercialização de madeira e de seus produtos (papéis e celulose) é exercida por empresas possuidoras de grandes porções de terras no Rio Grande do Sul.
Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, foi adotado na ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Com ele, a ADI é julgada diretamente no mérito, suprimindo-se a análise de liminar pelo Plenário. Assim, o STF irá analisar o pedido para que a expressão questionada seja declarada inconstitucional ou, alternativamente, que seja interpretada conforme a Constituição Federal, exigindo-se, para a concessão da autorização, o estudo prévio de impacto ambiental.
O relator da ação é o ministro Eros Grau.
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