STF nega liminar para policiais paulistas acusados de latrocínio
A ministra Ellen Gracie negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94517, impetrado em favor de dois policiais militares de São Paulo, acusados de latrocínio (roubo seguido de morte) e presos no presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo, desde novembro de 2005. O crime ocorreu em outubro daquele ano, no bairro de Bom Retiro, na capital paulista, quando os acusados teriam invadido uma loja, situada em uma galeria.
A defesa alega nos autos que, até a data da impetração do habeas no Supremo – em 25 de abril de 2008, os policiais já se encontravam presos por mais de um ano, sem serem julgados. Dessa forma, por entender configurado o excesso de prazo, o advogado pede o relaxamento da prisão preventiva de seus clientes.
A jurisprudência do STF vem se orientando no sentido de que a prisão cautelar, ainda que com prazo superior a 81 dias, pode se justificar com base no parâmetro da razoabilidade, "em se tratando de instruções criminais de caráter complexo, como parece ocorrer na hipótese", salientou a ministra ao negar o pedido de liminar.
MB/LF//EH
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