Concedido habeas corpus para réu absolvido por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma

06/05/2008 16:10 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (6) que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) terá de refazer julgamento em que analisou recurso do Ministério Público contra a absolvição de um réu acusado de tentativa de homicídio e de porte ilegal de arma.

Pela decisão, tomada por meio de Habeas Corpus (HC 93942) impetrado pela Defensoria Pública em favor do réu, somente a absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma poderá ser analisada pelo TJ-RS.

Segundo informou o relator do caso, ministro Cezar Peluso, “o recurso do Ministério Público foi especificadamente dirigido contra a absolvição por porte ilegal de arma”. Por isso, a absolvição por tentativa de homicídio transitou em julgado, impedindo que seja revista.

Histórico

O réu foi absolvido pelo Tribunal do Júri das acusações de tentativa de homicídio e de porte ilegal de arma de fogo. O Ministério Público recorreu somente contra a decisão relativa ao crime de porte ilegal de arma, que teria sido manifestamente contrária à prova dos autos. Sobre o delito de tentativa de homicídio, o MP afirmou expressamente que a decisão dos jurados não havia sido contrária à prova dos autos. Mesmo assim, o TJ-RS determinou um novo julgamento pelo Tribunal do Júri quanto aos dois crimes, decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reformada pelo STF nesta tarde.

RR/LF//EH

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