Pedido de ex-juiz Rocha Mattos para que testemunha da defesa seja ouvida é negado
Foi indeferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau outro pedido de liminar do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, que cumpre prisão na Penitenciária de Araraquara (SP). O pedido, feito no Habeas Corpus (HC) 94542, é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de não permitir a oitiva da testemunha Derney Luiz Gasparino, arrolada pela defesa do ex-juiz.
Na ocasião, Gasparino estava preso e cumprindo pena num presídio de São Paulo. A relatora do processo no TRF-3 afirmou que a testemunha não tem influência nenhuma em relação aos esclarecimentos e a comprovação dos fatos discutidos no processo. Isso porque estava preso há vários anos e “muito antes dos acontecimentos narrados nos respectivos autos [da denúncia contra o ex-juiz]”.
Rocha Mattos recorreu da decisão e agora alega que o indeferimento da oitiva da testemunha causou prejuízo para sua defesa. Ele acrescentou que é direito da parte a oitiva de testemunhas, sob pena de nulidade absoluta e insanável do processo.
Decisão
O ministro Eros Grau indeferiu a liminar por não identificar os requisitos necessários para a concessão do pedido: “Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”. Em seguida, ele determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Federal, para que o procurador-geral da República opine sobre o pedido.
CM,RR/LF