Sindicado dos Odontologistas do DF pede contagem diferenciada de tempo de serviço para aposentadoria
O Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Injunção (823) em que requer a contagem diferenciada de tempo de serviço para efeito de aposentadoria dos profissionais cirurgiões dentistas ocupantes de cargo público. Segundo a ação, os profissionais têm direito a contagem diferenciada por exercerem atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Na ação, a categoria relata que, apesar de o Governo do Distrito Federal ter reconhecido o direito ao recebimento do adicional de insalubridade pelos dentistas, ainda não foi conhecido por parte do poder público o direito a contagem diferenciada de tempo de serviço para efeito de concessão de aposentadoria.
Eles alegam omissão por parte do presidente da República e do governador do DF, pois a Administração tem negado a concessão desse direito em razão da não regulamentação da contagem diferenciada, que deve ser feita por meio de lei complementar.
O relator do processo é o ministro Celso de Mello.
GS/LF