Perito da Polícia Civil denunciado por homicídio qualificado pede liberdade no Supremo
Denunciado por homicídio qualificado, o perito técnico da Polícia Civil do estado da Bahia H.M.C. pede liberdade ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que irá analisar pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94554.
Conforme a denúncia, o policial, “irritado tão somente pelo fato de a vítima não ter reconhecido um dos seus amigos, após tomar satisfação com a mesma, teria tentado provocá-la para uma briga”. Entretanto, por não alcançar o seu objetivo, o acusado teria colidido com o veículo dirigido pela vítima e, logo em seguida, realizado vários disparos “de forma gratuita, que ocasionaram-lhe a morte”.
Conforme os advogados, o disparo foi praticado em legítima defesa, por isso alegam que a prisão preventiva, decretada pela Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista, em 11 de julho de 2007, é ilegal. A defesa também sustenta que o decreto de prisão não demonstrou os pressupostos e motivos autorizadores da medida.
“Vê-se assim que a prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade do delito, de sua repercussão social e para garantir a credibilidade da justiça, sem qualquer outro elemento concreto e individualizado, ou seja, tudo abstrato, meras ilações”, argumentam os advogados. Dessa forma, pedem a concessão da medida liminar para revogar a prisão preventiva, determinando a expedição do alvará de soltura em favor de seu cliente.
EC/LF