1ª Turma nega habeas corpus para policial que matou ex-marido de sua companheira
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira (29), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 88653) para Odinaldo Moacir Campos Fernandes, policial condenado a treze anos de prisão pelo assassinato do ex-marido de sua companheira, crime ocorrido no Amapá. A defesa afirmava que, dos sete jurados que compuseram o Tribunal do Júri e condenaram o policial, quatro eram estudantes de direito e alunos do promotor de justiça que atuou no caso.
Para a defesa, o caso seria de se decretar a nulidade absoluta do julgado. “O que está em jogo é a própria constituição do conselho [de sentença], e não um ou outro jurado tido como suspeito”, afirmou. Isso porque, detalhou a defesa, dos 21 membros do Conselho de Sentença que iriam compor o corpo do júri, quatorze eram acadêmicos de direito e alunos do promotor, e quatro destes foram escolhidos para compor o júri, “afoitos para proferir seu primeiro julgamento, com base no que dito por seu mestre, que atuara nesse mesmo julgamento”, alertou o advogado, lembrando que a decisão do tribunal se deu por maioria.
Mas, para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, o caso ensejaria, de fato, a nulidade relativa do julgamento. Os jurados sob suposta suspeição, contudo, deveriam ter sido impugnados pelo advogado de defesa logo após sua escolha, disse o relator. Passada esta ocasião, o fato é atingido pela preclusão. O ministro explicou que a preclusão de certas matérias tem como objetivo oferecer segurança jurídica.
MB/LF