Indeferido habeas corpus para acusado de tentativa de homicídio qualificado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 94172) impetrado em favor de W.D.A, que pretendia responder em liberdade a acusação de tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alega, ainda, a nulidade do processo, em curso no Tribunal de Júri de São José dos Campos, em São Paulo, porque o acusado não esteve presente na audiência em que a vítima foi ouvida. Por isso, pretende-se que todos os atos processuais realizados a partir da audiência, no dia 20 de fevereiro de 2007, sejam considerados sem efeito.
Segundo o ministro, eventuais nulidades ocorridas durante a instrução criminal de processos de competência do júri devem ser suscitadas no momento das alegações finais. “Ademais, os precedentes desta Corte são no sentido de que a ausência do réu na audiência de instrução constitui nulidade relativa, devendo ser provado o prejuízo”, concluiu Barbosa.
O habeas corpus ainda será julgado em definitivo pela Segunda Turma do STF.
RR/LF